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O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico*
11 (onze) vantagens ao se manter uma boa escrituração contábil: - Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade;
- Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
- Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;
- Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);
- Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria;
- Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
- Facilita acesso ás linhas de crédito;
- Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
- Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação;
- Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;
- Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020);
* Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1179.
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