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| Programa Empresa Cidadã |
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| Sex, 22 de Janeiro de 2010 14:46 |
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A Receita Federal esclarece que a pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir do dia 25 (próxima segunda-feira), conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2009. O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010. O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido. Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009. Enquete patrocinada neste site (vide imagem abaixo) mostra que 39.3% das pessoas eram favoráveis a concessão de licença maternidade de 6 meses às funcionárias.
Fonte: Site da Receita Federal |
| Última atualização em Sex, 22 de Janeiro de 2010 15:06 |
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