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Sex, 22 de Janeiro de 2010 14:46

Receita Federal | LogoAs empresas que optarem por conceder a licença-maternidade por 6 meses às suas funcionárias, poderão descontar o salário que pagam às funcionárias relativo aos dois meses adicionais de licença.

A Receita Federal esclarece que a pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir do dia 25 (próxima segunda-feira), conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2009.

O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010.

O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009.

Enquete patrocinada neste site (vide imagem abaixo) mostra que 39.3% das pessoas eram favoráveis a concessão de licença maternidade de 6 meses às funcionárias.

Fonte: Site da Receita Federal

Última atualização em Sex, 22 de Janeiro de 2010 15:06
 

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